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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Execução de Título Extrajudicial 5014021-25.2026.8.24.0038

Publicação
DJEN 31/08/2026
Número único (CNJ)
5014021-25.2026.8.24.0038
Inteiro teor

Ementa

Diante disso, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 51, inciso IV, da Lei 9.099/1995. E tendo em vista o expresso pedido da exequente para a baixa do processo (evento42), dispenso o prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado. Sem custas e honorários (arts. 54 e 55, LJE). P. R. I. Arquive-se.

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5014021-25.2026.8.24.0038/SC EXEQUENTE : SARA SARANA DE JESUS ADVOGADO(A) : SARA SARANA DE JESUS (OAB SC046533) SENTENÇA Diante disso, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 51, inciso IV, da Lei 9.099/1995. E tendo em vista o expresso pedido da exequente para a baixa do processo (evento42), dispenso o prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado. Sem custas e honorários (arts. 54 e 55, LJE). P. R. I. Arquive-se.