Ementa
Diante disso, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 51, inciso IV, da Lei 9.099/1995. E tendo em vista o expresso pedido da exequente para a baixa do processo (evento42), dispenso o prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado. Sem custas e honorários (arts. 54 e 55, LJE). P. R. I. Arquive-se.