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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

TRT5, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0001318-77.2025.5.05.0551

Julgamento
14/07/2026
Publicação
DJEN 16/07/2026
Número único (CNJ)
0001318-77.2025.5.05.0551
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JEQUIÉ ATOrd 0001318-77.2025.5.05.0551 RECLAMANTE: VANDERLEI JESUS DOS SANTOS RECLAMADO: RD-TERCEIRIZACAO E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7dff377 proferida nos autos. Vistos etc. Homologo o acordo de id 0c54bfb .Custas dispensadas na forma da lei;Contribuição previdenciária não incidente em razão da natureza indenizatória das parcelas discriminadas no acordo;Notifiquem-se as partes, ficando a Reclamada ciente de que, em caso de eventual inadimplemento do acordo, será instaurada a execução, com a dispensa do ato citatório, devendo ser realizado de imediato o bloqueio dos ativos financeiros da Reclamada, por intermédio do SISBAJUD, sem prejuízo dos demais convênios à disposição deste Juízo, no caso de insucesso da penhora on-line.Expeça-se, de ofício, ao Município de Jequié/BA, para que proceda ao bloqueio da quantia de 6.805,96 (seis mil e oitocentos e cinco reais e noventa e seis centavos), correspondente ao valor do acordo, a ser depositada em conta judicial, oriunda de faturas ou créditos devidos e/ou reconhecidos pelo ente federativo, observando-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto na Cláusula 2ª do acordo.Fica, o Reclamante, obrigado a informar, no prazo de 30 dias, corridos do pagamento da última parcela do acordo, o descumprimento do mesmo, sob pena de presumir-se a quitação legítima, salvo prova inequívoca posterior.Dispensa-se a intimação da Procuradoria Geral Federal, em face dos termos da PORTARIA PGF Nº 757, de 26 de agosto de 2019. Dispensa-se também a notificação da União (PGF) para ciência do acordo, conforme ATO GP 526/2023, DE 28 DE AGOSTO DE 2023;Após, tudo certificado, arquivem-se os autos definitivamente.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JEQUIÉ ATOrd 0001318-77.2025.5.05.0551 RECLAMANTE: VANDERLEI JESUS DOS SANTOS RECLAMADO: RD-TERCEIRIZACAO E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7dff377 proferida nos autos. Vistos etc. Homologo o acordo de id 0c54bfb .Custas dispensadas na forma da lei;Contribuição previdenciária não incidente em razão da natureza indenizatória das parcelas discriminadas no acordo;Notifiquem-se as partes, ficando a Reclamada ciente de que, em caso de eventual inadimplemento do acordo, será instaurada a execução, com a dispensa do ato citatório, devendo ser realizado de imediato o bloqueio dos ativos financeiros da Reclamada, por intermédio do SISBAJUD, sem prejuízo dos demais convênios à disposição deste Juízo, no caso de insucesso da penhora on-line.Expeça-se, de ofício, ao Município de Jequié/BA, para que proceda ao bloqueio da quantia de 6.805,96 (seis mil e oitocentos e cinco reais e noventa e seis centavos), correspondente ao valor do acordo, a ser depositada em conta judicial, oriunda de faturas ou créditos devidos e/ou reconhecidos pelo ente federativo, observando-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto na Cláusula 2ª do acordo.Fica, o Reclamante, obrigado a informar, no prazo de 30 dias, corridos do pagamento da última parcela do acordo, o descumprimento do mesmo, sob pena de presumir-se a quitação legítima, salvo prova inequívoca posterior.Dispensa-se a intimação da Procuradoria Geral Federal, em face dos termos da PORTARIA PGF Nº 757, de 26 de agosto de 2019. Dispensa-se também a notificação da União (PGF) para ciência do acordo, conforme ATO GP 526/2023, DE 28 DE AGOSTO DE 2023;Após, tudo certificado, arquivem-se os autos definitivamente.Notifiquem-se as partes para ciência. Notifique-se. JEQUIE/BA, 14 de julho de 2026. ANA CECILIA MAGALHAES AMOEDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VANDERLEI JESUS DOS SANTOS