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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

TRT1, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0101435-89.2025.5.01.0227

Publicação
DJEN 20/07/2026
Número único (CNJ)
0101435-89.2025.5.01.0227
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido de responsabilidade subsidiária formulado pela reclamante LUCINEIDE ALVES SANTOS DE SOUSA para declarar que o IMP INSTITUTO DE MEDICINA E PROJETO (2ª reclamada) é subsidiariamente responsáveis pelo pagamento dos créditos inadimplidos pela 1ª reclamada BLAUBERG GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS LTDA, nos termos do acordo homologado em 12/02/2026, acrescido de juros e correção monetária na forma da lei. Honorários advocatícios na forma da fundamentação. Concedo à autora os benefícios da justiça gratuita. Custas processuais pelas corrés, no importe de R$ 460,00, calculadas sobre R$23.000,00, nos termos do art. 789 da CLT. Intimem-se as partes.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce3b672 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido de responsabilidade subsidiária formulado pela reclamante LUCINEIDE ALVES SANTOS DE SOUSA para declarar que o IMP INSTITUTO DE MEDICINA E PROJETO (2ª reclamada) é subsidiariamente responsáveis pelo pagamento dos créditos inadimplidos pela 1ª reclamada BLAUBERG GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS LTDA, nos termos do acordo homologado em 12/02/2026, acrescido de juros e correção monetária na forma da lei. Honorários advocatícios na forma da fundamentação. Concedo à autora os benefícios da justiça gratuita. Custas processuais pelas corrés, no importe de R$ 460,00, calculadas sobre R$23.000,00, nos termos do art. 789 da CLT. Intimem-se as partes. ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUCINEIDE ALVES SANTOS DE SOUSA