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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Mandado de Segurança Cível 5018542-64.2026.4.04.7002

Publicação
DJEN 30/10/2026
Número único (CNJ)
5018542-64.2026.4.04.7002
Inteiro teor

Ementa

Posto isso, homologo a desistência formulada e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos da fundamentação.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5018542-64.2026.4.04.7002/PR IMPETRANTE : LUCINEIA MARIA DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : KAROLINE HOFF BUENO (OAB PR130529) SENTENÇA Posto isso, homologo a desistência formulada e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos da fundamentação.