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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5042966-79.2026.4.04.7000

Publicação
DJEN 30/10/2026
Número único (CNJ)
5042966-79.2026.4.04.7000
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042966-79.2026.4.04.7000/PR

AUTOR : DANIEL SANTANA PEREIRA FILHO

ADVOGADO(A) : MARCIA MARINS VIEIRA (OAB PR086728)

SENTENÇA

Julgo improcedentes os pedidos, resolvendo o mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, conforme fundamentação. Os honorários periciais, em face da gratuidade de justiça, deverão ser arcados pelo sistema AJG. Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos dos arts. 98 e ss. do CPC. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042966-79.2026.4.04.7000/PR AUTOR : DANIEL SANTANA PEREIRA FILHO ADVOGADO(A) : MARCIA MARINS VIEIRA (OAB PR086728) SENTENÇA Julgo improcedentes os pedidos, resolvendo o mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, conforme fundamentação. Os honorários periciais, em face da gratuidade de justiça, deverão ser arcados pelo sistema AJG. Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos dos arts. 98 e ss. do CPC. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.