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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Recurso Inominado Cível 1003284-72.2022.4.01.3812

Publicação
DJEN 15/07/2026
Número único (CNJ)
1003284-72.2022.4.01.3812
Inteiro teor

Ementa

RECURSO CÍVEL Nº 1003284-72.2022.4.01.3812/MG

RECORRENTE : MARIZA DE FATIMA MARQUES (AUTOR)

ADVOGADO(A) : GILSON LIBOREIRO DA SILVA (OAB MG046849)

DESPACHO/DECISÃO

1- O INSS formulou proposta de acordo para o encerramento da lide, conforme petição juntada no evento 43, com a qual concordou a parte autora (evento 48).

2- Diante desse cenário, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que produza todos os efeitos legais, resolvendo o mérito da ação, nos termos do artigo 932, III, c/c artigo 487, inc. III, “b”, do CPC/2015.

3- Julgo prejudicado os recursos interpostos pelas partes. Certifique-se o trânsito em julgado e, após, devolvam-se os autos à Vara de origem, perante a qual caberá a parte exigir o cumprimento do acordo ora homologado.

4- Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

RECURSO CÍVEL Nº 1003284-72.2022.4.01.3812/MG RECORRENTE : MARIZA DE FATIMA MARQUES (AUTOR) ADVOGADO(A) : GILSON LIBOREIRO DA SILVA (OAB MG046849) DESPACHO/DECISÃO 1- O INSS formulou proposta de acordo para o encerramento da lide, conforme petição juntada no evento 43, com a qual concordou a parte autora (evento 48). 2- Diante desse cenário, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que produza todos os efeitos legais, resolvendo o mérito da ação, nos termos do artigo 932, III, c/c artigo 487, inc. III, “b”, do CPC/2015. 3- Julgo prejudicado os recursos interpostos pelas partes. Certifique-se o trânsito em julgado e, após, devolvam-se os autos à Vara de origem, perante a qual caberá a parte exigir o cumprimento do acordo ora homologado. 4- Intimem-se.