Ementa
RECURSO CÍVEL Nº 1003284-72.2022.4.01.3812/MG
RECORRENTE : MARIZA DE FATIMA MARQUES (AUTOR)
ADVOGADO(A) : GILSON LIBOREIRO DA SILVA (OAB MG046849)
DESPACHO/DECISÃO
1- O INSS formulou proposta de acordo para o encerramento da lide, conforme petição juntada no evento 43, com a qual concordou a parte autora (evento 48).
2- Diante desse cenário, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que produza todos os efeitos legais, resolvendo o mérito da ação, nos termos do artigo 932, III, c/c artigo 487, inc. III, “b”, do CPC/2015.
3- Julgo prejudicado os recursos interpostos pelas partes. Certifique-se o trânsito em julgado e, após, devolvam-se os autos à Vara de origem, perante a qual caberá a parte exigir o cumprimento do acordo ora homologado.
4- Intimem-se.