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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento Comum Cível 5011229-91.2022.4.04.7002

Publicação
DJEN 30/10/2026
Número único (CNJ)
5011229-91.2022.4.04.7002
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto: - Julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC/2015, tendo em vista a carência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo em relação ao período , nos termos da fundamentação;

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5011229-91.2022.4.04.7002/PR AUTOR : GENETE DA SILVA ESPINDOLA BOFF ADVOGADO(A) : EDUARDA PROVIN ANDRADE (OAB PR110840) SENTENÇA Ante o exposto: - Julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC/2015, tendo em vista a carência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo em relação ao período , nos termos da fundamentação;