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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 5324316-80.2025.8.21.0001

Publicação
DJEN 26/08/2026
Número único (CNJ)
5324316-80.2025.8.21.0001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos por Regina Mello de Borba em face do Município de Porto Alegre, resolvendo o mérito do processo nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) CONDENAR o réu ao pagamento, em pecúnia, do valor das férias proporcionais não gozadas referentes ao período de Licença Aguardando Aposentadoria (LAA), de julho de 2025 a setembro de 2025 (equivalente à fração de 3/12), acrescidas do terço constitucional; b) CONDENAR o réu ao pagamento do vale-alimentação correspondente ao período em que a servidora esteve em Licença Aguardando Aposentadoria (LAA), de julho de 2025 a setembro de 2025, de acordo com os valores unitários vigentes no respectivo período.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5324316-80.2025.8.21.0001/RS REQUERENTE : REGINA MELLO DE BORBA ADVOGADO(A) : ANA PAULA DAMBROS (OAB RS110391) ADVOGADO(A) : CONRADO LOPES DA SILVA (OAB RS053653) SENTENÇA 3. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos por Regina Mello de Borba em face do Município de Porto Alegre, resolvendo o mérito do processo nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) CONDENAR o réu ao pagamento, em pecúnia, do valor das férias proporcionais não gozadas referentes ao período de Licença Aguardando Aposentadoria (LAA), de julho de 2025 a setembro de 2025 (equivalente à fração de 3/12), acrescidas do terço constitucional; b) CONDENAR o réu ao pagamento do vale-alimentação correspondente ao período em que a servidora esteve em Licença Aguardando Aposentadoria (LAA), de julho de 2025 a setembro de 2025, de acordo com os valores unitários vigentes no respectivo período.