Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Revogo a tutela de urgência deferida no evento 18. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §§ 3º, I, e 4º, III, do Código de Processo Civil). A exigibilidade dessas verbas fica suspensa em razão da gratuidade da justiça deferida (art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil). Comunique-se o teor desta sentença ao relator do Agravo de Instrumento nº 5033481-06.2026.4.04.0000. Interposta apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.