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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento Comum Cível 5015816-20.2026.4.04.7002

Publicação
DJEN 29/10/2026
Número único (CNJ)
5015816-20.2026.4.04.7002
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Revogo a tutela de urgência deferida no evento 18. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §§ 3º, I, e 4º, III, do Código de Processo Civil). A exigibilidade dessas verbas fica suspensa em razão da gratuidade da justiça deferida (art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil). Comunique-se o teor desta sentença ao relator do Agravo de Instrumento nº 5033481-06.2026.4.04.0000. Interposta apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5015816-20.2026.4.04.7002/PR AUTOR : BIANCA RAMOS COUTO ADVOGADO(A) : ROBSON ANTUNES DE OLIVEIRA (OAB PR116949) SENTENÇA 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Revogo a tutela de urgência deferida no evento 18. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §§ 3º, I, e 4º, III, do Código de Processo Civil). A exigibilidade dessas verbas fica suspensa em razão da gratuidade da justiça deferida (art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil). Comunique-se o teor desta sentença ao relator do Agravo de Instrumento nº 5033481-06.2026.4.04.0000. Interposta apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.