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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Embargos à Execução 5015082-91.2025.4.04.7200

Publicação
DJEN 20/07/2026
Número único (CNJ)
5015082-91.2025.4.04.7200
Inteiro teor

Ementa

EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5015082-91.2025.4.04.7200/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5004395-89.2024.4.04.7200/SC

EMBARGANTE : RESTAURANTE SANTA MARTA LTDA

ADVOGADO(A) : MELQUIADES MANSUR ELIAS NETO (OAB SC011853)

EMBARGANTE : ANDREIA SILVA PRIM GOULART

ADVOGADO(A) : MELQUIADES MANSUR ELIAS NETO (OAB SC011853)

EMBARGADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF

SENTENÇA

julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados nestes embargos à execução, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno os embargantes ao pagamento de honorários advocatícios em favor da embargada, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC. Sem custas, nos termos do art. 7º da Lei nº 9.289/1996.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5015082-91.2025.4.04.7200/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5004395-89.2024.4.04.7200/SC EMBARGANTE : RESTAURANTE SANTA MARTA LTDA ADVOGADO(A) : MELQUIADES MANSUR ELIAS NETO (OAB SC011853) EMBARGANTE : ANDREIA SILVA PRIM GOULART ADVOGADO(A) : MELQUIADES MANSUR ELIAS NETO (OAB SC011853) EMBARGADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados nestes embargos à execução, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno os embargantes ao pagamento de honorários advocatícios em favor da embargada, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC. Sem custas, nos termos do art. 7º da Lei nº 9.289/1996.