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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no REsp 2.274.984

Agravo Interno no Recurso Especial

Órgão julgador
Quarta Turma
Julgamento
22/09/2026
Publicação
DJEN 25/09/2026
Processo no STJ

Ementa

CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CLÁUSULA DE AVISO PRÉVIO. EXIGÊNCIA DE CONTINUIDADE DOS PAGAMENTOS APÓS CANCELAMENTO DO CONTRATO. CARÁTER ABUSIVO. CONFIGURADO. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. No caso, o Tribunal de origem concluiu pela índole abusiva da cobrança de mensalidades após o cancelamento do contrato coletivo em plano de saúde.

2. O entendimento lavrado no acórdão estadual deve ser mantido, no ponto objeto do recurso, por alinhar-se ao entendimento do STJ sobre o caráter abusivo da cláusula contratual que prevê a subsistência do pagamento de mensalidades em momento posterior ao cancelamento do contrato por iniciativa da estipulante, durante o período de aviso prévio de 60 dias. Precedentes. Incidência da Súmula 83 do STJ.

3. Agravo interno desprovido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.