Ementa
823-008 - Fone: (41)991339764 - Celular: (41) 99133-9764 Processo: 0003597-31.2026.8.16.0038 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$31.949,15 Autor(s): SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Réu(s): VALTUIR DO ROCIO CRUZ Cuida-se de ação de 81 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária movida por SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., em face de VALTUIR DO ROCIO CRUZ, . Antes de cumprida a liminar, a parte autora desistiu do feito. Ante a desistência da ação, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 90 do CPC, condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais. Pela presente sentença fica, ainda, revogada a liminar concedida nos autos. Levantem-se as constrições existentes nos autos. Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas de praxe.