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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Procedimento do Juizado Especial Cível 0004252-09.2025.8.16.0209

Publicação
DJEN 27/08/2026
Número único (CNJ)
0004252-09.2025.8.16.0209
Inteiro teor

Ementa

BELTRÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Guaporé, 79 - Presidente Kennedy - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.605-315 - Fone: (46) 3905-6727 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004252-09.2025.8.16.0209 Processo: 0004252-09.2025.8.16.0209 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$8.861,00 Polo Ativo(s): JOSENEI A. ZILLI & CIA LTDA - ME Polo Passivo(s): VALDECIR FORTUNA Homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o parecer do(a) Douto(a) Juiz(a) Leigo(a) (mov. 45.1). Por consequência, julgo extinto o presente feito, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil c/c as disposições do art. 40 da Lei n. 9.099/95. Publique-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Guaporé, 79 - Presidente Kennedy - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.605-315 - Fone: (46) 3905-6727 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004252-09.2025.8.16.0209 Processo: 0004252-09.2025.8.16.0209 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$8.861,00 Polo Ativo(s): JOSENEI A. ZILLI & CIA LTDA - ME Polo Passivo(s): VALDECIR FORTUNA Homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o parecer do(a) Douto(a) Juiz(a) Leigo(a) (mov. 45.1). Por consequência, julgo extinto o presente feito, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil c/c as disposições do art. 40 da Lei n. 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as devidas anotações e comunicações. Francisco Beltrão/PR, datado e assinado digitalmente. Eloisa Alessi Prendin Juíza de Direito Substituta