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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Recurso Inominado Cível 1000575-33.2025.8.13.0145

Órgão julgador
2ª Turma Recursal
Publicação
DJEN 28/08/2026
Número único (CNJ)
1000575-33.2025.8.13.0145
Inteiro teor

Ementa

(ADMINISTRATIVO. DECLARATÓRIA. VEÍCULO. ALIENAÇÃO POR TRADIÇÃO NÃO FORMALIZADA. PROVA TESTEMUNHAL. SUFICIÊNCIA. VÍNCULO ENTRE TESTEMUNHA E AUTOR. SUSPEIÇÃO NÃO CONFIGURADA. TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE INDEPENDENTE DE REGISTRO NO DETRAN. RETIFICAÇÃO CADASTRAL. EXONERAÇÃO DE DÉBITOS E MULTAS A PARTIR DA CITAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.)

ACÓRDÃO

A 2ª Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Juiz de Fora decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, mantidos os termos da sentença. Condeno a Recorrente ao pagamento dos honorários advocatícios em favor do procurador do Recorrido, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, conforme autorizado pelo art. 55 da Lei 9.099/95. Isento de custas. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).

Juiz de Fora, 25 de agosto de 2026.