Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ALLAN VALIAS DOS SANTOS em face de VARGINHA TÊNIS CLUBE ? VTC, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ALLAN VALIAS DOS SANTOS em face de VARGINHA TÊNIS CLUBE ? VTC, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
improcedente
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1000177-15.2026.8.13.0707/MG AUTOR : ALLAN VALIAS DOS SANTOS ADVOGADO(A) : RAFAEL SILVA PAIVA (OAB MG147915) RÉU : VARGINHA TENIS CLUBE ADVOGADO(A) : VINICIUS AUGUSTO LOPES SILVA (OAB MG233825) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ALLAN VALIAS DOS SANTOS em face de VARGINHA TÊNIS CLUBE ? VTC, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.