Pular para o conteúdo
Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Agravo de Instrumento 2802871-88.2026.8.13.0000

Órgão julgador
12ª CACIV - Assento 4
Julgamento
19/08/2026
Publicação
DJEN 25/08/2026
Número único (CNJ)
2802871-88.2026.8.13.0000
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO – TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – DESCONTOS – ERRO SUBSTANCIAL – AUSÊNCIA DA PROBABILIDADE DO DIREITO.

1. A tutela de urgência de natureza antecipada será concedida quando, diante da probabilidade do direito alegado, houver perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 2. O perigo da demora é pressuposto para concessão das tutelas provisórias de urgência e se faz presente quando não se pode esperar a decisão final sem que isso gere danos aos direitos do requerente. 3. A probabilidade do direito se faz presente quando as alegações das partes e o quadro probatório existente, ainda que incompleto, demonstram que o direito alegado provavelmente existe. 4. Ausentes um dos requisitos legais, deve ser indeferida a tutela provisória pleiteada em primeira instância.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que integram o presente julgado.