Ementa
Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 51, inciso I da Lei 9.099/95, combinado com o artigo 485, inciso VI do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários nesta instância judicial, nos termos do artigo 55, caput, da Lei 9.099/1995, combinado com o artigo 1º da Lei 10.259/2001. Publique-se.