Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1004598-29.2024.8.26.0619

Publicação
DJEN 27/07/2026
Número único (CNJ)
1004598-29.2024.8.26.0619

Ementa

Processo 1004598-29.2024.8.26.0619 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Mello Engenharia Construção e Administração Ltda - Vistos. Fls. 131/132: As partes informaram a celebração de acordo para pagamento parcelado do débito executado, conforme petição e documentos acostados aos autos. Homologo o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito , nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Fica a parte exequente ciente de que, em caso de descumprimento do acordo, poderá requerer o desarquivamento dos autos e o prosseguimento da execução, mediante simples petição. Providencie-se a liberação dos valores bloqueados via SISBAJUD, em favor do executado. Com a assinatura digital lançada nesta sentença, dar-se-á automaticamente o trânsito em julgado, dispensando-se a certificação específica, valendo este registro para todos os fins de direito. Arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1004598-29.2024.8.26.0619 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Mello Engenharia Construção e Administração Ltda - Vistos. Fls. 131/132: As partes informaram a celebração de acordo para pagamento parcelado do débito executado, conforme petição e documentos acostados aos autos. Homologo o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito , nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Fica a parte exequente ciente de que, em caso de descumprimento do acordo, poderá requerer o desarquivamento dos autos e o prosseguimento da execução, mediante simples petição. Providencie-se a liberação dos valores bloqueados via SISBAJUD, em favor do executado. Com a assinatura digital lançada nesta sentença, dar-se-á automaticamente o trânsito em julgado, dispensando-se a certificação específica, valendo este registro para todos os fins de direito. Arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: MAYRA CRISTINA BAGLIOTTI (OAB 249116/SP)