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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] SENTENÇA Processo nº 1113903-16.2025.8.11.0041 Requerente: ALINY CAMARGO BAGATELLI Requerido: BANCO VOLKSWAGEN S.A. Vistos, etc. Considerando que a parte requerida satisfez a obrigação e anuência do autor, Julgo EXTINTO o processo com fulcro no que determina o artigo 924-II do CPC. Proceda-se ao levantamento da penhora, se existente. Custas pelo executado, se existentes. Com o trânsito em julgado, certifique-se, procedendo às anotações de estilo e após, expeça-se alvará ao credor, arquivando-se em seguida. P. R. I. Cumpra-se.