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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 4000069-26.2026.8.26.0301

Publicação
DJEN 27/07/2026
Número único (CNJ)
4000069-26.2026.8.26.0301
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido, para o fim de, tornando definitiva a liminar concedida, consolidar nas mãos da parte autora a posse do veículo [copia e colar descrição do veículo da inicial], facultada a venda, na forma da lei. Proceda-se a baixa de eventual restrição imposta sobre o registro do veículo por conta deste feito. Em razão da sucumbência, arcará a parte ré com o pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa. Após as cautelas de praxe, ao arquivo. P.R.I.C.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4000069-26.2026.8.26.0301/SP AUTOR : TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. ADVOGADO(A) : DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB SP328945) SENTENÇA Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido, para o fim de, tornando definitiva a liminar concedida, consolidar nas mãos da parte autora a posse do veículo [copia e colar descrição do veículo da inicial], facultada a venda, na forma da lei. Proceda-se a baixa de eventual restrição imposta sobre o registro do veículo por conta deste feito. Em razão da sucumbência, arcará a parte ré com o pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa. Após as cautelas de praxe, ao arquivo. P.R.I.C.