Ementa
Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido, para o fim de, tornando definitiva a liminar concedida, consolidar nas mãos da parte autora a posse do veículo [copia e colar descrição do veículo da inicial], facultada a venda, na forma da lei. Proceda-se a baixa de eventual restrição imposta sobre o registro do veículo por conta deste feito. Em razão da sucumbência, arcará a parte ré com o pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa. Após as cautelas de praxe, ao arquivo. P.R.I.C.