Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO. ERRO GROSSEIRO. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
:
1. Agravo regimental interposto contra acórdão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que rejeitou os embargos de declaração anteriormente opostos pelo ora agravante.
2. O agravante busca a reapreciação do mérito de seu recurso especial, insistindo na tese de nulidade do reconhecimento pessoal e na ausência de provas para a condenação.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a interposição de agravo regimental contra decisão colegiada (acórdão) configura erro grosseiro, inviabilizando o conhecimento do recurso.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O agravo regimental, nos termos dos arts. 258 e 259 do RISTJ e do art. 1.021 do CPC, é via recursal destinada exclusivamente à impugnação de decisões monocráticas, não sendo cabível contra acórdãos proferidos por órgãos colegiados.
5. A interposição de agravo regimental contra acórdão configura erro grosseiro, o que impede a aplicação do princípio da fungibilidade recursal e acarreta o não conhecimento do recurso.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento: "A interposição de agravo regimental contra decisão colegiada configura erro grosseiro, inviabilizando o conhecimento do recurso".