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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4013948-27.2026.8.26.0002

Publicação
DJEN 27/07/2026
Número único (CNJ)
4013948-27.2026.8.26.0002
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado. Em razão da sua sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das despesas e custas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor atualizado da causa, em atenção à menor complexidade da demanda, com a ressalva do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, se o caso, sem prejuízo da penalidade por litigância de má-fé.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4013948-27.2026.8.26.0002/SP AUTOR : ELIANE SOUTINHO CAMPELO ADVOGADO(A) : ERICSON AMARAL DOS SANTOS (OAB SP374305) RÉU : BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO(A) : ALBERTO EMANUEL ALBERTIN MALTA (OAB SP456898) SENTENÇA Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado. Em razão da sua sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das despesas e custas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor atualizado da causa, em atenção à menor complexidade da demanda, com a ressalva do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, se o caso, sem prejuízo da penalidade por litigância de má-fé.