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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0025534-90.2025.8.26.0576

Publicação
DJEN 24/07/2026
Número único (CNJ)
0025534-90.2025.8.26.0576

Ementa

Processo 0025534-90.2025.8.26.0576 (processo principal 1019773-32.2023.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Telefonia - Marcos Cesar Chagas Perez - Telefonica Brasil S.A. - Ordem nº: 2023/001251 Vistos. Fls 12: Com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O FEITO e determino arquivamento dos autos, após o pagamento das custas pelo(a) executado(a), acima certificado. Com a concordância pelo exequente do valor, presume-se como ato incompatível com a vontade de recorrer, cujo trânsito em julgado desta sentença ocorre nesta data. Dispensa-se a certidão respectiva. Expeça-se guia em favor do exequente, relativa ao depósito efetuado nos autos principais (Formulário - fls. 13). P.R.I.

Inteiro teor

Processo 0025534-90.2025.8.26.0576 (processo principal 1019773-32.2023.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Telefonia - Marcos Cesar Chagas Perez - Telefonica Brasil S.A. - Ordem nº: 2023/001251 Vistos. Fls 12: Com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O FEITO e determino arquivamento dos autos, após o pagamento das custas pelo(a) executado(a), acima certificado. Com a concordância pelo exequente do valor, presume-se como ato incompatível com a vontade de recorrer, cujo trânsito em julgado desta sentença ocorre nesta data. Dispensa-se a certidão respectiva. Expeça-se guia em favor do exequente, relativa ao depósito efetuado nos autos principais (Formulário - fls. 13). P.R.I. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), ANA CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA (OAB 351362/SP), MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP)