Ementa
Processo 0025534-90.2025.8.26.0576 (processo principal 1019773-32.2023.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Telefonia - Marcos Cesar Chagas Perez - Telefonica Brasil S.A. - Ordem nº: 2023/001251 Vistos. Fls 12: Com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O FEITO e determino arquivamento dos autos, após o pagamento das custas pelo(a) executado(a), acima certificado. Com a concordância pelo exequente do valor, presume-se como ato incompatível com a vontade de recorrer, cujo trânsito em julgado desta sentença ocorre nesta data. Dispensa-se a certidão respectiva. Expeça-se guia em favor do exequente, relativa ao depósito efetuado nos autos principais (Formulário - fls. 13). P.R.I.