Ementa
Diante do exposto, INDEFIRO a petição inicial, nos termos do art. 321, § único, do CPC e JULGO EXTINTO o processo, sem o julgamento do mérito, com fundamento nos artigos 485, I da mesma lei.
Diante do exposto, INDEFIRO a petição inicial, nos termos do art. 321, § único, do CPC e JULGO EXTINTO o processo, sem o julgamento do mérito, com fundamento nos artigos 485, I da mesma lei.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000880-04.2026.8.26.0198/SP AUTOR : DANIEL DAVID DOS SANTOS ADVOGADO(A) : TIAGO FIGUEIREDO MARBACK D'OLIVEIRA (OAB BA039836) SENTENÇA Diante do exposto, INDEFIRO a petição inicial, nos termos do art. 321, § único, do CPC e JULGO EXTINTO o processo, sem o julgamento do mérito, com fundamento nos artigos 485, I da mesma lei.