Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES. REINCIDÊNCIA E RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. INVIABILIDADE DE PRISÃO DOMICILIAR AUTOMÁTICA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que manteve a prisão preventiva da agravante, decretada após descumprimento de medidas cautelares impostas em substituição à custódia. A defesa alegou a invalidade jurídica de imagens extraídas de rede social, ausência de periculosidade, necessidade de análise de medidas alternativas e requerimento de prisão domiciliar por ser mãe de criança menor de 12 anos e por razões de saúde.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há três questões em discussão: (i) definir se há flagrante ilegalidade na manutenção da prisão preventiva decretada por descumprimento de medidas cautelares; (ii) estabelecer se é admissível, na via do habeas corpus, o questionamento sobre a validade jurídica de provas digitais obtidas de rede social; (iii) verificar se é cabível a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar em razão da maternidade e de condição de saúde.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A decisão agravada encontra-se devidamente fundamentada, com base em elementos concretos que evidenciam o descumprimento das medidas cautelares anteriormente impostas, por meio de imagens extraídas do perfil público da própria agravante em rede social.
4. O habeas corpus não é via adequada para análise aprofundada de provas, sendo inviável o reconhecimento de eventual ilicitude das imagens digitais nesse tipo de ação, cuja cognição é restrita à existência de flagrante ilegalidade.
5. O art. 422 do CPC e a jurisprudência desta Corte reconhecem que imagens públicas, extraídas da internet, podem servir como indício idôneo, desde que pertinentes e não impugnadas quanto à sua autenticidade, devendo eventuais discussões ser travadas na instrução criminal.
6. A prisão preventiva está adequadamente fundamentada no art. 312 do CPP, em razão da periculosidade demonstrada pelo histórico criminal da agravante, marcada por reincidência, maus antecedentes e indícios de reiteração delitiva.
7. A alegação de direito à prisão domiciliar por ser mãe de criança menor de 12 anos não confere direito automático, sendo exigida a análise do caso concreto. A jurisprudência reconhece que a presença de risco à ordem pública e o descumprimento de medidas anteriores constituem fundamentos suficientes para a manutenção da prisão cautelar.
8. O pedido de substituição por prisão domiciliar humanitária, em razão de diagnóstico de tromboembolismo pulmonar, não foi analisado pelas instâncias ordinárias, o que impede sua apreciação por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância.
IV. DISPOSITIVO E TESE
9. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: " 1. O descumprimento reiterado de medidas cautelares justifica a decretação da prisão preventiva, nos termos do art. 312, §1°, do CPP. 2. O habeas corpus não é via adequada para análise aprofundada da idoneidade de provas digitais, cuja validade deve ser discutida na instrução criminal. 3. A substituição da prisão preventiva por domiciliar à mãe de criança menor não é automática, exigindo-se análise casuística. 4. Alegações de fatos novos não apreciados pelas instâncias ordinárias não podem ser conhecidas originariamente por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância."