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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5058530-29.2026.4.02.5101

Publicação
DJEN 30/10/2026
Número único (CNJ)
5058530-29.2026.4.02.5101
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor na inicial, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para CONDENAR o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a conceder à parte autora o benefício de auxílio por incapacidade temporária (NB 730.657.373-0) com DIB da data de entrada do requerimento administrativo em 30/04/2026 (DIB) até 30 dias após a implantação do beneficio (tema 246 da TNU), durante o qual deverá a parte autora requerer as eventual prorrigaçã do beneficio, bem como CONDENO O INSS a pagar as diferenças e parcelas vencidas desde a DIB.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5058530-29.2026.4.02.5101/RJ AUTOR : ANDRE LUIZ VIEIRA RUFINO ADVOGADO(A) : PATRICK BIANCHINI COTTAR (OAB RJ114733) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor na inicial, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para CONDENAR o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a conceder à parte autora o benefício de auxílio por incapacidade temporária (NB 730.657.373-0) com DIB da data de entrada do requerimento administrativo em 30/04/2026 (DIB) até 30 dias após a implantação do beneficio (tema 246 da TNU), durante o qual deverá a parte autora requerer as eventual prorrigaçã do beneficio, bem como CONDENO O INSS a pagar as diferenças e parcelas vencidas desde a DIB.