Ementa
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor na inicial, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para CONDENAR o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a conceder à parte autora o benefício de auxílio por incapacidade temporária (NB 730.657.373-0) com DIB da data de entrada do requerimento administrativo em 30/04/2026 (DIB) até 30 dias após a implantação do beneficio (tema 246 da TNU), durante o qual deverá a parte autora requerer as eventual prorrigaçã do beneficio, bem como CONDENO O INSS a pagar as diferenças e parcelas vencidas desde a DIB.