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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1000579-61.2026.8.26.0634

Publicação
DJEN 23/07/2026
Número único (CNJ)
1000579-61.2026.8.26.0634

Ementa

Diante do exposto, nos termos dos artigos 485, inciso VIII do Código de Processo Cível, c.c ,artigo 51, § 1º da Lei 9.099/95 JULGO EXTINTO o presente processo. Certificado o trânsito em julgado, e observadas as outras formalidades legais, arquivem-se nos termos das Normas da Corregedoria de Justiça.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1000579-61.2026.8.26.0634 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Luís Gustavo Martins Colete - Vistos. A parte autora desistiu da ação, requerendo a extinção do feito, sem resolução do mérito. O enunciado de nº 90 do FONAJE dispõe " a desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária." Diante do exposto, nos termos dos artigos 485, inciso VIII do Código de Processo Cível, c.c ,artigo 51, § 1º da Lei 9.099/95 JULGO EXTINTO o presente processo. Certificado o trânsito em julgado, e observadas as outras formalidades legais, arquivem-se nos termos das Normas da Corregedoria de Justiça. Publique-se. Intimem-se as partes, servindo a presente de mandado, observando-se o prazo de 10 dias para eventual interposição de recurso através de advogado. - ADV: HULLIO DIEGO MONTEIRO (OAB 358092/SP), CAIO EDUARDO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 341222/SP)