Ementa
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 51, inciso IV da Lei 9.099/95. Sem custas. Transitada esta em julgado, comunique-se a extinção do presente feito e arquivem-se os autos.
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 51, inciso IV da Lei 9.099/95. Sem custas. Transitada esta em julgado, comunique-se a extinção do presente feito e arquivem-se os autos.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4019626-83.2026.8.26.0564/SP AUTOR : DANIELA RODRIGUES SILVA ADVOGADO(A) : LILIAN GASQUES (OAB SP399811) AUTOR : CLEBER MARIA LUCIANO ADVOGADO(A) : LILIAN GASQUES (OAB SP399811) SENTENÇA Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 51, inciso IV da Lei 9.099/95. Sem custas. Transitada esta em julgado, comunique-se a extinção do presente feito e arquivem-se os autos. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado das guias de preparo no valor: 1,5% do valor da causa (mínimo de 05 Ufesp?s) , à título de custas iniciais (R$ 692,62), somado a 4% do valor da causa (mínimo de 05 Ufesp?s), à título de custas de preparo (R$ 1.846,98), devendo ambas as guias serem emitidas através da ação ?custas?, localizada na capa do processo, por meio do botão ?incluir item de recolhimento?: ?inicial ? taxa judiciária - regra geral? e ?preparo ? recurso inominado (jee) ? valor da causa?. P.R.I.C.