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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, EDcl no AgInt no AREsp 3.030.392

Embargos de Declaração no Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Quarta Turma
Julgamento
14/09/2026
Publicação
DJEN 18/09/2026
Processo no STJ

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SUSTENTAÇÃO ORAL EM AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL. INEFICÁCIA. SÚMULA 182/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

1. Não há previsão legal para sustentação oral em agravo interno interposto contra decisão proferida em agravo em recurso especial, nos termos da legislação de regência.

2. A oposição ao julgamento virtual não impõe retirada de pauta ou remessa para sessão presencial ou por videoconferência, inexistindo cerceamento de defesa ou nulidade do julgamento.

3. Os embargos de declaração só se prestam a sanar contradição, obscuridade, omissão ou erro material eventualmente existentes, o que não se verifica no caso.

4. Embargos de declaração rejeitados.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.