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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5010651-96.2026.4.02.5110

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
5010651-96.2026.4.02.5110
Inteiro teor

Ementa

Do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL E JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, sem resolução de mérito, com base nos fundamentos supra e com fulcro nos artigos 321 e 485, I e VI, todos do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010651-96.2026.4.02.5110/RJ AUTOR : DANIELLE APOLONIO PORTO ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO GUINLE RIZZO SOARES (OAB RJ180959) SENTENÇA Do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL E JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, sem resolução de mérito, com base nos fundamentos supra e com fulcro nos artigos 321 e 485, I e VI, todos do CPC.