Ementa
Processo 0001865-13.2025.8.26.0445/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Maria Gabriela Bicalho Pilan Fávero - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos Vistos. I - Satisfeita a obrigação - presunção decorrente do silêncio da requerente (fls. 54), conforme advertido na parte final da decisão de fls. 51 - JULGO EXTINTO o incidente de RPV que Maria Gabriela Bicalho Pilan Fávero moveu em face da - ADV: MARIA GABRIELA BICALHO PILAN FÁVERO (OAB 323382/SP)