Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO. CANCELAMENTO DE COMPRA DE CELULAR POR ATRASO NA ENTREGA. REVERSÃO INDEVIDA DE ESTORNO (CHARGEBACK). FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FINANCEIROS. REPETIÇÃO EM DOBRO E DANOS MORAIS AFASTADOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA RECONHECIDA.
PRELIMINAR. Ilegitimidade passiva ad causam da credenciadora/adquirente. Afastada. A pretensão inicial envolve falha operacional no processamento de chargeback e comunicação inadequada de cancelamento solicitado e anuído pelo lojista. Integração direta na cadeia de fornecimento de serviços de pagamento eletrônico. Teoria da aparência. Responsabilidade solidária configurada.
MÉRITO. Incidência do Código de Defesa do Consumidor (Súmula nº 297 do STJ). Comprovado o desfazimento do negócio entre consumidor e lojista, a manutenção dos lançamentos de cobrança nas faturas subsequentes, configura falha na prestação de serviços.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO (art. 42, parágrafo único, do CDC). Descabimento. A manutenção das cobranças decorreu de imbróglio operacional nas disputas internas bancárias. Ausência de má-fé ou conduta abusiva dolo de modo a justificar a dobra legal. Devolução devida de forma simples.
DANOS MORAIS. Inocorrência. O descumprimento contratual e os transtornos administrativos para o estorno de valores moderados caracterizam mero aborrecimento e dissabor cotidiano, inaptos a vulnerar direitos da personalidade. Ausência de inscrição desabonadora em cadastros de restrição ao crédito. Indenização de R$ 5.000,00 excluída.
SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. Configurada ante o decaimento parcial expressivo (art. 86, caput, do CPC). Custas e despesas processuais rateadas igualmente. Honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação para o patrono do autor e 10% sobre o excesso rejeitado para o patrono das rés, observada a gratuidade processual deferida ao requerente (art. 98, § 3º, do CPC).
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.