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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TJDFT, Procedimento do Juizado Especial Cível 0710435-94.2026.8.07.0006

Publicação
DJEN 28/08/2026
Número único (CNJ)
0710435-94.2026.8.07.0006
Inteiro teor

Ementa

Número do processo: 0710435-94.2026.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JULIANA MARTINS REQUERIDO: MILTON GOMES DE SOUZA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099 de 26 de setembro de 1995. Em face do pedido de desistência formulado pela parte autora no documento de ID 288351411, declaro EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil/2015 c/c o art. 51, caput, da Lei n.º 9.099/95.Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei n.º 9.099/95). Proceda-se à baixa na distribuição e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Número do processo: 0710435-94.2026.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JULIANA MARTINS REQUERIDO: MILTON GOMES DE SOUZA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099 de 26 de setembro de 1995. Em face do pedido de desistência formulado pela parte autora no documento de ID 288351411, declaro EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil/2015 c/c o art. 51, caput, da Lei n.º 9.099/95.Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei n.º 9.099/95). Proceda-se à baixa na distribuição e arquivem-se os autos. BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2026 13:59:28. KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito