Ementa
Ante o exposto, julgo EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, tendo em vista o pagamento do débito pelo executado. Sem condenação em custas finais, ante a ausência de atos executórios, face ao pagamento voluntário do débito. Arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações e comunicações de praxe.