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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0000633-19.2025.8.26.0104

Publicação
DJEN 21/07/2026
Número único (CNJ)
0000633-19.2025.8.26.0104

Ementa

Ante o exposto, julgo EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, tendo em vista o pagamento do débito pelo executado. Sem condenação em custas finais, ante a ausência de atos executórios, face ao pagamento voluntário do débito. Arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações e comunicações de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Processo 0000633-19.2025.8.26.0104 (processo principal 1001543-63.2024.8.26.0104) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Jadir Santos da Silva - Santana S.a. - Crédito, Financiamento e Investimento - Ante o exposto, julgo EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, tendo em vista o pagamento do débito pelo executado. Sem condenação em custas finais, ante a ausência de atos executórios, face ao pagamento voluntário do débito. Arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações e comunicações de praxe. Publique-se. Intime-se. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), BRUNA CRISTINA GREGIO (OAB 492917/SP)