Ementa
AGRAVO INTERNO NA TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE. EFEITO SUSPENSIVO. RECURSO ESPECIAL. FUMUS BONI IURUS. PERICULUM IN MORA. AUSÊNCIA.
1. Cabe ao julgador tomar suas decisões de maneira fundamentada e levando em conta a realidade processual que se lhe apresenta, elementos sem os quais não há segurança jurídica. Desse modo, em sede de tutela antecipada, é inviável a análise da regularidade, ou não, do segundo aresto proferido pelo TJMT, no sentido de verificar se foi ou não adotada a técnica do julgamento estendido, conforme previsto nos arts. 941 e 942 do CPC e determinado em recurso especial anterior.
2. Da mesmo forma que ocorre na apreciação do recurso especial, também nas cautelares a ele relacionadas, a matéria jurídica apresentada não pode depender de análise aprofundada do conteúdo fático e probatório, ante o impedimento da Súmula nº 7/STJ.
3. A ausência de fumus boni iuris e de periculum in mora impede a concessão do pedido liminar para concessão de efeito suspensivo a recurso especial.
4. Agravo interno não provido.