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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento do Juizado Especial Cível 5002602-03.2026.8.24.0072

Publicação
DJEN 23/07/2026
Número único (CNJ)
5002602-03.2026.8.24.0072
Inteiro teor

Ementa

Do exposto, homologo o pedido de desistência formulado pela parte ativa e, consequentemente, extingo o processo sem resolução do mérito, com lastro nos arts. 485, VIII, do CPC e 51, I e § 1º, da Lei 9.099/1995. Determino o levantamento de eventual penhora/restrição determinada no presente feito. Sem despesas processuais nem honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei 9.099/1995. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002602-03.2026.8.24.0072/SC AUTOR : NORDIM JOAO COELHO JUNIOR ADVOGADO(A) : MARIA CLEUZA DE JESUS (OAB SC060580) RÉU : ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) SENTENÇA Do exposto, homologo o pedido de desistência formulado pela parte ativa e, consequentemente, extingo o processo sem resolução do mérito, com lastro nos arts. 485, VIII, do CPC e 51, I e § 1º, da Lei 9.099/1995. Determino o levantamento de eventual penhora/restrição determinada no presente feito. Sem despesas processuais nem honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei 9.099/1995. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.