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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento do Juizado Especial Cível 5017000-57.2026.8.24.0038

Publicação
DJEN 21/07/2026
Número único (CNJ)
5017000-57.2026.8.24.0038
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017000-57.2026.8.24.0038/SC

AUTOR : DIEGO TESTONI

ADVOGADO(A) : DOUGLAS PEREIRA DA SILVA (OAB SC054911)

SENTENÇA

Homologo, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes em audiência. Com base no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, com resolução de mérito, julgo extinto o presente feito. Sem custas. Tendo em vista o expresso pedido, homologo a renúncia ao prazo recursal e, por conseguinte, declaro o trânsito em julgado. P. R. I. Arquive-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017000-57.2026.8.24.0038/SC AUTOR : DIEGO TESTONI ADVOGADO(A) : DOUGLAS PEREIRA DA SILVA (OAB SC054911) SENTENÇA Homologo, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes em audiência. Com base no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, com resolução de mérito, julgo extinto o presente feito. Sem custas. Tendo em vista o expresso pedido, homologo a renúncia ao prazo recursal e, por conseguinte, declaro o trânsito em julgado. P. R. I. Arquive-se.