Ementa
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017000-57.2026.8.24.0038/SC
AUTOR : DIEGO TESTONI
ADVOGADO(A) : DOUGLAS PEREIRA DA SILVA (OAB SC054911)
SENTENÇA
Homologo, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes em audiência. Com base no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, com resolução de mérito, julgo extinto o presente feito. Sem custas. Tendo em vista o expresso pedido, homologo a renúncia ao prazo recursal e, por conseguinte, declaro o trânsito em julgado. P. R. I. Arquive-se.