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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Rondônia

TJRO, Procedimento do Juizado Especial Cível 7004313-82.2026.8.22.0001

Julgamento
22/07/2026
Publicação
DJEN 24/07/2026
Número único (CNJ)
7004313-82.2026.8.22.0001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito, com fundamento no art. 51, II, da Lei nº 9.099/95, c/c o art. 485, IV, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, conforme o artigo 55 da Lei 9.099/95. Eventual recurso deverá ser interposto, por meio de advogado, no prazo de dez dias contados da ciência da presente sentença (art. 42 da Lei 9.099/95); e no ato da interposição do recurso, o recorrente deverá comprovar o recolhimento das custas de preparo, em guia própria, sob pena de deserção (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/95). SERVE A PRESENTE COMO COMUNICAÇÃO (mandado/carta/ofício/carta precatória) Porto Velho, 22 de julho de 2026. Angela Maria da Silva Juíza de Direito Informações das partes: AUTOR: MARINALVA MARTINS DO NASCIMENTO, CPF nº 84347511353, RUA ANARI S/N, - DE 5359/5360 A 5408/5409 FLORESTA - 76806-090 - PORTO VELHO - RONDÔNIA REU: RAIMUNDO NONATO DE SOUZA ARAUJO JUNIOR, CPF nº 02886777226, AVENIDA AMAZONAS 5740, - DE 5718 A 5974 - LADO PAR TIRADENTES - 76824-520 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, MONTEIRO RENT'A CAR LTDA - EPP, CNPJ nº 04320901000111, RUA ALEXANDRE GUIMARÃES 5108, SALA A AGENOR DE CARVALHO - 76820-221 - PORTO VELHO - RONDÔNIA

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 7004313-82.2026.8.22.0001 AUTOR: MARINALVA MARTINS DO NASCIMENTO ADVOGADO DO AUTOR: PAULO HENRIQUE VALERIO DE OLIVEIRA, OAB nº RO12600 REU: RAIMUNDO NONATO DE SOUZA ARAUJO JUNIOR, MONTEIRO RENT'A CAR LTDA - EPP ADVOGADO DOS REU: MIGUEL ANGEL ARENAS RUBIO FILHO, OAB nº RO5380 SENTENÇA Vistos, etc. Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Intimada a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar novo endereço para citação do requerido RAIMUNDO NONATO DE SOUZA ARAUJO JUNIOR, cuja citação no endereço anterior restou frustrada, limitou-se a reiterar o mesmo endereço (Av. Amazonas, nº 5.740, Bairro Tiradentes, Porto Velho/RO), cuja negatividade já constava nos autos (id 134203280). A citação é pressuposto de desenvolvimento válido do processo. Ao não indicar endereço novo e apto à citação, a parte autora deixou de promover ato indispensável à continuação do feito. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito, com fundamento no art. 51, II, da Lei nº 9.099/95, c/c o art. 485, IV, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, conforme o artigo 55 da Lei 9.099/95. Eventual recurso deverá ser interposto, por meio de advogado, no prazo de dez dias contados da ciência da presente sentença (art. 42 da Lei 9.099/95); e no ato da interposição do recurso, o recorrente deverá comprovar o recolhimento das custas de preparo, em guia própria, sob pena de deserção (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/95). SERVE A PRESENTE COMO COMUNICAÇÃO (mandado/carta/ofício/carta precatória) Porto Velho, 22 de julho de 2026. Angela Maria da Silva Juíza de Direito Informações das partes: AUTOR: MARINALVA MARTINS DO NASCIMENTO, CPF nº 84347511353, RUA ANARI S/N, - DE 5359/5360 A 5408/5409 FLORESTA - 76806-090 - PORTO VELHO - RONDÔNIA REU: RAIMUNDO NONATO DE SOUZA ARAUJO JUNIOR, CPF nº 02886777226, AVENIDA AMAZONAS 5740, - DE 5718 A 5974 - LADO PAR TIRADENTES - 76824-520 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, MONTEIRO RENT'A CAR LTDA - EPP, CNPJ nº 04320901000111, RUA ALEXANDRE GUIMARÃES 5108, SALA A AGENOR DE CARVALHO - 76820-221 - PORTO VELHO - RONDÔNIA