Ementa
"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. Inexistindo os defeitos que autorizam os Embargos de Declaração estes devem ser rejeitados, ex vi os arts. 897-A, da CLT e Art. 1.022., do CPC. Embargos desprovidos. (...) ISSO POSTO,
"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. Inexistindo os defeitos que autorizam os Embargos de Declaração estes devem ser rejeitados, ex vi os arts. 897-A, da CLT e Art. 1.022., do CPC. Embargos desprovidos. (...) ISSO POSTO,
ACORDAM os Membros integrantes da SEÇÃO ESPECIALIZADA I do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, conhecer dos Embargos de Declaração das partes; negar-lhes provimento, na forma da fundamentação.