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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Monitória 5005262-48.2023.8.21.0010

Publicação
DJEN 21/07/2026
Número único (CNJ)
5005262-48.2023.8.21.0010
Inteiro teor

Ementa

Em face do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, em razão da perda superveniente do objeto da demanda.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

MONITÓRIA Nº 5005262-48.2023.8.21.0010/RS AUTOR : HYDRO QUALY INDUSTRIA METALURGICA LTDA ADVOGADO(A) : EDUARDO BRIDI (OAB RS030718) SENTENÇA Em face do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, em razão da perda superveniente do objeto da demanda.