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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

TRT10, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0001121-43.2025.5.10.0015

Publicação
DJEN 27/08/2026
Número único (CNJ)
0001121-43.2025.5.10.0015
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos constantes da reclamatória trabalhista proposta por CARLOS JOSE DOS SANTOS em desfavor de BONS SERVICOS SUPERMERCADO SERVICE LTDA, condenando a reclamada nas obrigações deferidas na presente decisão, tudo conforme fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo em todos os seus termos, a serem apurados em liquidação de sentença. Incidem juros de mora, correção monetária e recolhimentos previdenciários, na forma da fundamentação. Liquidação por cálculos. Honorários periciais na forma da fundamentação. Honorários advocatícios, na forma da fundamentação. Custas, pela reclamada, no importe de R$ 800,00, calculadas sobre R$ 40.000,00, valor arbitrado provisoriamente à condenação. Intimem-se as partes.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001121-43.2025.5.10.0015 RECLAMANTE: CARLOS JOSE DOS SANTOS RECLAMADO: BONS SERVICOS SUPERMERCADO SERVICE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 377178c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos constantes da reclamatória trabalhista proposta por CARLOS JOSE DOS SANTOS em desfavor de BONS SERVICOS SUPERMERCADO SERVICE LTDA, condenando a reclamada nas obrigações deferidas na presente decisão, tudo conforme fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo em todos os seus termos, a serem apurados em liquidação de sentença. Incidem juros de mora, correção monetária e recolhimentos previdenciários, na forma da fundamentação. Liquidação por cálculos. Honorários periciais na forma da fundamentação. Honorários advocatícios, na forma da fundamentação. Custas, pela reclamada, no importe de R$ 800,00, calculadas sobre R$ 40.000,00, valor arbitrado provisoriamente à condenação. Intimem-se as partes. Nada mais. LAURA RAMOS MORAIS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BONS SERVICOS SUPERMERCADO SERVICE LTDA