Ementa
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos constantes da reclamatória trabalhista proposta por CARLOS JOSE DOS SANTOS em desfavor de BONS SERVICOS SUPERMERCADO SERVICE LTDA, condenando a reclamada nas obrigações deferidas na presente decisão, tudo conforme fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo em todos os seus termos, a serem apurados em liquidação de sentença. Incidem juros de mora, correção monetária e recolhimentos previdenciários, na forma da fundamentação. Liquidação por cálculos. Honorários periciais na forma da fundamentação. Honorários advocatícios, na forma da fundamentação. Custas, pela reclamada, no importe de R$ 800,00, calculadas sobre R$ 40.000,00, valor arbitrado provisoriamente à condenação. Intimem-se as partes.