Ementa
Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC, JULGO
EXTINTO o presente cumprimento de sentença, ante a satisfação da obrigação pelo
pagamento.
EXPEÇA-SE de alvará eletrônico de levantamento, mediante transferência
eletrônica pelo sistema SISCONDJ, do valor depositado sob Id 116230055 (regularizado
conforme Id 157586608) com os acréscimos legais, a ser depositado na conta informada pela
parte exequente sob Id 175781730, a saber:
Banco Itaú S/A (341), agência 1000, conta corrente nº 45.023-7, de titularidade de ITAÚ
UNIBANCO S/A, CNPJ: 60.701.190/0001-04.
Custas processuais finais, se houver, pelo executado, cuja exigibilidade resta
suspensa em razão da concessão do benefício da justiça gratuita (artigo 98, § 3º, do CPC),
que fica mantido.
Sem honorários advocatícios adicionais por força da ausência de resistência e
adimplemento voluntário.
Após a transferência dos valores e o trânsito em julgado desta sentença,
arquivem-se os autos com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.