Ementa
JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS E INTERVALOS. CONTROLES DE PONTO. VALIDADE. PROVA TESTEMUNHAL. CONTRADIÇÕES. AUSÊNCIA DE ISENÇÃO DE ÂNIMO. TEMA 1.046 DO STF. 1. Os registros de ponto eletrônicos com marcações variáveis gozam de presunção de veracidade, sendo imprescindível a produção de prova robusta e inequívoca para a sua desconstituição. 2. A existência de contradições substanciais entre o depoimento das testemunhas e o depoimento pessoal da parte, aliada à divergência com declarações prestadas em outros processos judiciais, caracteriza a ausência de isenção de ânimo e retira a força probante da prova oral, nos termos do art. 371 do CPC. 3. Inexistindo prova apta a infirmar a idoneidade dos controles de frequência e verificada a validade do regime compensatório, impõe-se a manutenção do indeferimento dos pedidos de horas extras, intervalo intrajornada e pausa térmica. 4. Recurso do reclamante não provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTES RUÍDO E FRIO. NEUTRALIZAÇÃO. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI). CONFISSÃO REAL. PREVALÊNCIA SOBRE A CONCLUSÃO PERICIAL. 1. A caracterização da insalubridade, nos termos do art. 195 da CLT e da Súmula nº 448, I, do TST, exige a constatação técnica de exposição a agentes nocivos sem a devida neutralização por equipamentos de proteção individual (EPI), observados os ditames das NRs 6 e 15 do Ministério do Trabalho e Emprego. 2. A confissão real do empregado em depoimento pessoal quanto ao efetivo recebimento e uso de EPIs aptos a elidir a ação dos agentes insalubres prevalece sobre a conclusão pericial fundamentada estritamente na ausência de prova documental de entrega em períodos determinados. 3. Recurso do reclamante não provido. Recurso do autor conhecido e desprovido. I -