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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

TRT10, Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo 0001397-80.2025.5.10.0013

Órgão julgador
2ª Turma
Publicação
DJEN 25/08/2026
Número único (CNJ)
0001397-80.2025.5.10.0013
Inteiro teor

Ementa

PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. PROVA. ÔNUS. 1. As pretensões pecuniárias decorrentes do vínculo de emprego estão soterradas pela prescrição total, pois ajuizada a ação trabalhista após mais de dois anos contados da sua extinção. 2. A mera indicação do número de reclamação trabalhista arquivada é inservível, para comprovar a identidade de partes ou de pedidos, e a investigação dos correspondentes dados não deve ser suprida pelo juízo, segundo a compreensão do TST. Ressalvas do Relator. 3. Recurso da reclamada conhecido e provido.

Dados do julgamento

Acórdão

retro), por unanimidade aprovar o relatório, conhecer do recurso e no mérito dar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.