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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região

TRT9, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000040-31.2026.5.09.0022

Publicação
DJEN 28/08/2026
Número único (CNJ)
0000040-31.2026.5.09.0022
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ ATSum 0000040-31.2026.5.09.0022 AUTOR: RAYANNA CAMARGO RÉU: MERCADOMOVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eebfc12 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Julgo extinta a presente execução, com fulcro nos artigos 924, II e 925, ambos do CPC. Arquivem-se definitivamente os autos.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ ATSum 0000040-31.2026.5.09.0022 AUTOR: RAYANNA CAMARGO RÉU: MERCADOMOVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eebfc12 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Julgo extinta a presente execução, com fulcro nos artigos 924, II e 925, ambos do CPC. Arquivem-se definitivamente os autos. LUCIANE ROSENAU ARAGON Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MERCADOMOVEIS LTDA