Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AFRONTA AO ART. 357, § 1º, DO CPC/2015. PRECLUSÃO DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Considerando a fundamentação do acórdão recorrido, constante de fls. 253-257, os argumentos utilizados pela parte recorrente - no sentido de que ocorreu a preclusão probatória e de que descabe a complementação da prova - somente poderiam ter procedência verificada mediante reexame de matéria fático-probatória. Todavia, não cabe a esta Corte, a fim de alcançar conclusão diversa, reavaliar todo o conjunto de fatos e provas da causa, conforme preceitua o enunciado da Súmula n. 7 do STJ ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial").
2. Agravo interno desprovido.