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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0807021-46.2024.8.19.0002

Julgamento
22/07/2026
Publicação
DJEN 24/07/2026
Número único (CNJ)
0807021-46.2024.8.19.0002
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo:0807021-46.2024.8.19.0002 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: VALERIA SANTOS RIBEIRO AVILA REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO GONCALO Considerando que a ordem de sequestro restou profícua, conforme documentação que segue, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Intime-se a parte autora para informar seus dados bancários ou de seu procurador a fim de que seja efetuada a transferência do valor da condenação.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo:0807021-46.2024.8.19.0002 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: VALERIA SANTOS RIBEIRO AVILA REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO GONCALO Considerando que a ordem de sequestro restou profícua, conforme documentação que segue, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Intime-se a parte autora para informar seus dados bancários ou de seu procurador a fim de que seja efetuada a transferência do valor da condenação. Com a vinda das informações, expeça-se mandado para transferência da quantia bloqueada, em favor da parte autora ou de seu patrono, caso possua poderes para receber. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. NITERÓI, 22 de julho de 2026. MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular