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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no AREsp 2.001.566

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Primeira Turma
Julgamento
25/08/2025
Publicação
DJEN 28/08/2025
Processo no STJ

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL QUE NEGA SEGUIMENTO EM RAZÃO DE ENTENDIMENTO DO STJ FORMADO EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO. RECORRÍVEL APENAS POR AGRAVO INTERNO NA ORIGEM. NOVO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO.

1. A decisão de admissibilidade proferida pelo Tribunal de origem que nega seguimento a recurso especial é recorrível apenas por agravo interno para o órgão colegiado do próprio Tribunal de origem, não cabendo novo recurso especial.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.