Ementa
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41b3284 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Considerando o cumprimento integral do acordo, julgo extinta a execução, com fundamento no art. 924, inciso II do CPC. Verificada a inexistência de saldo nos autos, arquive-se o processo em definitivo. PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FM & C RESTAURANTE LTDA