Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação apresentado pela parte autora, consoante art. 485, VIII, do CPC, e, em consequência, extingo o processo sem julgamento do mérito. Custas recolhidas. Sem condenação em honorários advocatícios. Publique-se.
Inteiro teor
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE PÇ AGAMENON MAGALHÃES, 300, CENTRO, VERTENTES - PE - CEP: 55770-000 Vara Única da Comarca de Vertentes Processo nº 0000261-03.2025.8.17.3570 AUTOR(A): A. D. C. N. H. L. RÉU: B. H. C. D. S. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - PROMOVENTE Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Vertentes, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 246099262, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA Cuida-se de ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária. A parte promovente manifestou o desinteresse no feito, requerendo a extinção sem resolução do mérito (Id 243259682). É o que importa relatar. Passo a decidir. Dispõe o art. 485 do CPC: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII - homologar a desistência da ação; (...) Considerando que a parte promovida não chegou oferecer peça contestatória, neste caso, a desistência da ação independe da anuência do demandado, nos termos do art. 485, § 4º, do CPC. Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação apresentado pela parte autora, consoante art. 485, VIII, do CPC, e, em consequência, extingo o processo sem julgamento do mérito. Custas recolhidas. Sem condenação em honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ante a preclusão lógica (art. 1.000 do CPC), reconheço o imediato trânsito em julgado, independentemente de certificação. Arquivem-se os autos. Cópia desta decisão tem força de mandado (art. 32, parágrafo único, da Lei Estadual nº 16.397/2018). Façam-se as intimações necessárias preferencialmente por meio eletrônico (art. 45, §§ 1º e 2º, da Instrução Normativa Conjunta TJPE nº 04/2023). Vertentes (PE), data da assinatura eletrônica. BRUNO QUERINO OLÍMPIO Juiz de Direito" VERTENTES, 22 de julho de 2026. IVONE MACEDO DE ANDRADE Diretoria Regional do Agreste